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“Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores”.
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Ofício nº 406/2024/DRH, que encaminha relação de servidor apto a progressão funcional;
Considerando o artigo 21, da Lei Municipal nº 4.573/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão vertical a servidor da Administração Pública Municipal em conformidade com o art. 21 da Lei Municipal nº 4.573/2024, conforme a seguir descrito.
Servidor |
Cargo |
Classe/Nível |
A partir de |
Cláudia Ferreira de Oliveira |
Agente Comunitário de Saúde |
A– VI |
06/11/2024 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, conforme planilha acima.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia, 13 de novembro de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO
Prefeito Municipal