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PORTARIA N.º 711, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024


A Portaria estabelece a concessão de progressão vertical a servidores, conforme a legislação municipal vigente.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores”. 

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, 

Considerando o Ofício nº 406/2024/DRH, que encaminha relação de servidor apto a progressão funcional;

Considerando o artigo 21, da Lei Municipal nº 4.573/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão vertical a servidor da Administração Pública Municipal em conformidade com o art. 21 da Lei Municipal nº 4.573/2024, conforme a seguir descrito.

Servidor

Cargo

Classe/Nível

A partir de

Cláudia Ferreira de Oliveira

Agente Comunitário de Saúde

A– VI

06/11/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, conforme planilha acima. 

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia, 13 de novembro de 2024.

GUSTAVO DE MELO ANICEZIO

Prefeito Municipal

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